Conforme orienta a Portaria Interministerial MPS/MF n° 408, de 17 de agosto de 2010 - DOU de 18.08.10, para efeitos fiscais o limite máximo do salário de contribuição de R$ 3.467,40, definido na Portaria MPS-MF 333 de 29/06/10, incidirá a partir de 16 de junho de 2010.
Fica a empresa que houver adequado suas contribuições, partir da competência janeiro de 2010, com base nos novos salários de contribuição, na redação original do 7° da Portaria MPS-MF333/2010, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
Portanto as empresas ficam desobrigadas de proceder retificações em GFIP/SEFIP, bem como de recolher diferenças de contribuições em GPS, nas Competências de Janeiro a Maio e, no mês de junho somente a partir do dia 16.
Lembramos que as empresas que já fizeram retificações com base na nova Tabela não deverão fazer nova retificação.