MPF/MG expede recomendação a servidores do Ministério do Trabalho em greve

24/09/2010

 O Sindicato dos Contabilistas de Passos e Região, solicitou providências quanto as homologações de recisões que não estavam sendo atendidas pelo Ministerio do Trabalho em Passos, que prontamente nos atendeu, segue abaixo o comunicado do Ministerio do trabalho.

   O Ministério Público Federal em Passos (MG) recomendou aos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lotados nas agências regionais de Passos e de São Sebastião do Paraíso, no centro-oeste mineiro, que mantenham o atendimento ao público com, no mínimo, 50% dos servidores em todos os setores que prestam serviços essenciais.

   Os servidores do MTE estão em greve desde o dia 6 de abril deste ano. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o movimento, determinou o retorno dos servidores no percentual mínimo de 50% em cada localidade para a prestação dos serviços essenciais, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

   No entanto, segundo reclamações de inúmeros cidadãos ao MPF, os servidores não estão cumprindo a ordem judicial.

   “Temos conhecimento de que serviços essenciais não estão sendo prestados, como é, por exemplo, a homologação das rescisões contratuais”, afirma a procuradora da República Ludmila Oliveira. “O STJ definiu como serviço essencial aquele cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável ao cidadão. Este é o caso, já que a homologação é necessária para o exercício de direitos trabalhistas como o recebimento do seguro-desemprego e levantamento do FGTS”.

   O próprio Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais confirmou que determinados setores não estão observando o percentual mínimo de atendimento, que é de 50% dos servidores.

   Para o MPF, “tais fatos podem dar ensejo à responsabilização criminal (crime de abandono de emprego, por exemplo), disciplinar e por ato de improbidade administrativa, além da aplicação da multa fixada pelo STJ”.

   Por isso, recomendou que, em até três dias úteis, os servidores elaborem e encaminhem escala de trabalho que atenda ao mínimo exigido imposto pela decisão judicial. Mesmo os setores que contarem com apenas um servidor deverão obedecer à determinação, prestando atendimento em dias alternados. Se algum grevista se recusar a aderir à escala, o fato deve ser imediatamente informado ao MPF pelo gerente regional, que deverá também aplicar as medidas administrativas disciplinares cabíveis, sob pena de responder civil e criminalmente por sua omissão.

   A recomendação do MPF deverá ser afixada nas agências, em local visível ao público, para garantir que os cidadãos tenham conhecimento de seu teor.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
www.prmg.mpf.gov.br
No twitter: mpf_mg

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