NFe a Administração Pública foi Prorrogada para 01/11/2011

08/04/2011

                   NF-E PARA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FOI PRORROGADA


    Foi publicado o Protocolo ICMS 19/2011, prorrogando a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para Administração Pública para 01/10/2011, tornando sem efeito a data informada no Protocolo ICMS 193/2010, que alterou o Protocolo ICMS 42/2009.


    A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já é um fato recorrente para grande parte dos contribuintes mineiros. Mesmo assim, as empresas precisam ficar atentas. A partir de 01 de outubro de 2011, uma situação nova: as vendas a órgãos públicos deverão estar acobertadas por NF-e.
 

    Assim, a partir da referida data, a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por NF-e, modelo 55. Fica vedado o acobertamento de vendas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
 

    Ressalta-se que para as prestações de serviço os contribuintes deverão continuar a emitir o documento próprio. A NF-e só substitui a NF modelo 1 ou 1-A, a qual deve ser emitida para venda de mercadorias.
 

    Cabe à Administração Pública, para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica, adotar os procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245, publicada no "Minas Gerais" de 31/08/2010 e também no sítio da SEF-MG na internet:
 

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2010/rr4245_2010.htm

 
 

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